TJRJ - 0800581-46.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 07:25
Recebidos os autos
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19/08/2025 07:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de EDIO PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800581-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 15:46:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cláusulas Abusivas, Análise de Crédito] AUTOR: EDIO PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 07:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 07:25
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 07:25
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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04/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de EDIO PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 02:08
Decorrido prazo de EDIO PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 23:01
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800581-46.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 15:46:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cláusulas Abusivas, Análise de Crédito] AUTOR: EDIO PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, PAMELA PRISCILA MAIA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:22
Expedição de Informações.
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20/01/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 15:46
Juntada de Petição de outros anexos
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20/01/2025 15:46
Juntada de Petição de outros anexos
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20/01/2025 15:46
Juntada de Petição de outros anexos
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20/01/2025 15:45
Juntada de Petição de outros anexos
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20/01/2025 15:45
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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