TJRJ - 0806282-62.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806282-62.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA DE AMORIM UZAI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de EXECUÇÃO formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção qualquer medida constritiva em face da empresa ré revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos de constrição em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:12
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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25/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806282-62.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA DE AMORIM UZAI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
O sistema Sniper não se presta a localização de bens, mas tão somente a informações societária e listagem de contas bancárias, informação esta que o credor já tem ante a consulta SISBAJUD realizada.
De toda sorte, segue as consultas que demonstram tal fato.
Lamentavelmente, as execuções em face da empresa ré tem restado frustrada em todas as formas tentadas, exceto na penhora portas adentro, onde se tem penhorado bens de baixo valor e de pouco interesse comercial, havendo, inclusive negativa de leiloeiros na realização de hasta pública dos bens penhorados.
O mesmo se diga quanto a desconsideração da personalidade jurídica, que igualmente não tem alcançado bens dos sócios.
Diga, pois, a credora como pretende prosseguir, esclarecendo se não pretende expedição de certidão de crédito para habilitação nas ações civis públicas em curso em face da ré.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
10/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806282-62.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA DE AMORIM UZAI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ID 152574464 - Venha a planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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27/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 22:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2024 22:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 23:50
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2024 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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27/02/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/12/2023 23:59.
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01/11/2023 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 19:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2023 16:40
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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24/10/2023 14:51
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/10/2023 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 04:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2023 14:03
Juntada de petição
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03/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 12:19
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/06/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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