TJRJ - 0808468-86.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/04/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0808468-86.2022.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: BRUNO CATALAO DA SILVA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID 91481307_.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 16 de janeiro de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 22:28
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:32
Expedição de Informações.
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15/08/2024 14:31
Expedição de Informações.
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15/08/2024 14:31
Expedição de Informações.
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15/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 03:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:42
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 13/02/2023 23:59.
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15/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:58
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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