TJRJ - 0809308-96.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/04/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0809308-96.2022.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII REQUERIDO: MARLI DIAS DA SILVA AZEVEDO Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Condeno o(a) autor(a) a pagar honorários advocatícios ao advogado do(a) réu(ré) (artigos 85, capute 90, caput, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID 110801101.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 17 de janeiro de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 22:28
Extinto o processo por desistência
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17/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:51
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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26/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 27/07/2023 23:59.
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30/07/2023 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
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19/01/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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