TJRJ - 0957519-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de DIAMOND PROMOTORA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 19:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0957519-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELEFONICA BRASIL S.A RÉU: DIAMOND PROMOTORA LTDA Defiro as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, com o objetivo de localizar o paradeiro da ré, consoante documentos que ora vinculo e sobre os quais deverá o autor se manifestar no prazo de dez dias, necessariamente indicando endereço válido para citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem análise do mérito.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 04 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:19
Outras Decisões
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31/07/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:09
Outras Decisões
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09/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de DIAMOND PROMOTORA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:28
Juntada de petição
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10/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 06:49
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
REGULARIZE O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA UMA VEZ QUE DEPOSITADA NA CONTA INCORRETA.
O CÓDIGO DA CONTA DA Taxa Judiciária É 2101-4 ALÉM DISSO, FOI RECOLHIDO O VALOR DE R$16.472,57 PORTANTO VENHA DIFERENÇA DE R$3.294,52. -
23/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 14:44
Expedição de Informações.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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