TJRJ - 0806825-47.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 23:39
Baixa Definitiva
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29/07/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ELISSANDRO ALMEIDA PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806825-47.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ELISSANDRO ALMEIDA PEREIRA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 197901559), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
Na forma do §1º, do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes, desde já, intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 4 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
06/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ELISSANDRO ALMEIDA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0806825-47.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : BANCO BRADESCO S.A.
RÉU : ELISSANDRO ALMEIDA PEREIRA De acordo com a portaria interna do Cartório 01/08, intimo a parte autora para se manifestar sobre a devolução do aviso de recebimento negativo.
ITABORAÍ, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2024 14:39
Processo Desarquivado
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24/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:18
Baixa Definitiva
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13/09/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ELISSANDRO ALMEIDA PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
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27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 21:56
Homologada a Transação
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31/07/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
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30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 08:40
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 08:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 08:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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