TJRJ - 0800584-98.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:02
Baixa Definitiva
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28/05/2025 13:01
Expedição de Informações.
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23/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 19:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 19:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 19:35
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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08/05/2025 18:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA ROCHA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 09:40
Recebidos os autos
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA ROCHA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA ROCHA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800584-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 16:01:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RAFAEL SILVA ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Também não foi juntada declaração de residência assinada pelo proprietário.
Fica esta intimada a regularizar o referido documento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:22
Expedição de Informações.
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21/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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