TJRJ - 0812172-54.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:34
Baixa Definitiva
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18/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de DIEGO EVANGELISTA LOPES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de LELAUTO AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812172-54.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO EVANGELISTA LOPES RÉU: LELAUTO AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 23:06
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 23:06
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 23:06
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 23:06
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS EVANGELISTA MONTEIRO em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório À parte autorapara ter ciência do acrescido e para se manifestar em Réplica, noprazo peremptóriode 05 dias.
Eventual aceitação da proposta de Acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorridos os prazos, certifique-se e voltem conclusos.” RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2025.
MARCELO DE CASTRO NEVES -
22/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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25/10/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 23:07
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/10/2024 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 18:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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