TJRJ - 0800767-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0800767-12.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIQUEAS TEIXEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:26
Baixa Definitiva
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29/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:37
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/03/2025 12:18
Juntada de petição
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27/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 12:37
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 12:37
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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11/02/2025 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$300,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. -
23/01/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:27
Juntada de petição
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09/01/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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