TJRJ - 0835289-89.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0835289-89.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACAYRA MENDES MACHADO MEISER EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que no presente caso não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que o sócio indicado ainda não foi citado para se manifestar acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Cite-se o sócio indicado para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, na forma do artigo 135, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0835289-89.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACAYRA MENDES MACHADO MEISER EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao INSS para penhora de valores, haja vista que deve ser observado o Enunciado 13.7.2. do Aviso Conjunto 25/2024 TJ/COJES: "EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS - Só é cabível a pesquisa de bens dos devedores pelo Juízo nas execuções por título executivo judicial ou extrajudicial quando houver disponibilização de meios eletrônicos de consulta, através de convênios mantidos pelo TJ/RJ, e não houver possibilidade de a parte credora obter diretamente a informação".
Diante da tentativa de penhora infrutífera via Sisbajud, indefiro o requerimento de expedição de ofício para penhora.
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora em dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:37
Outras Decisões
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22/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0835289-89.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACAYRA MENDES MACHADO MEISER EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Id. 165307693 - Procedo a intimação da parte autora para apresentar planilha de crédito, devendo considerar os termos da sentença e os parâmetros estabelecidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. -
23/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:26
Decorrido prazo de INACAYRA MENDES MACHADO MEISER em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 04:38
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 04:38
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 04:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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24/10/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/10/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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