TJRJ - 0804580-45.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA PACHECO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:25
Baixa Definitiva
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14/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de DAYSE CRISTINA BRITTO BRANCO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO GOMES DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804580-45.2022.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DAYSE CRISTINA BRITTO BRANCO RÉU: RICARDO GOMES DO NASCIMENTO Trata-se de ação de despejo proposta por Dayse Cristina Britto Branco em face de Ricardo Gomes do Nascimento.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo a liminar pleiteada no index 16834297.
Regularmente intimada para dar andamento ao feito, a parte autora se quedou inerte, ficando os autos paralisados por mais de trinta dias. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de despejo proposta por Dayse Cristina Britto Branco em face de Ricardo Gomes do Nascimento.
Regularmente intimada para dar andamento ao feito, consoante o disposto nos artigos 106 e 274, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, a parte autora quedou-se inerte, ficando os autos paralisados sem andamento processual, impondo-se, assim, sua extinção.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de Justiça, se for o caso.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA PACHECO em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA PACHECO em 30/08/2023 23:59.
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06/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:36
Conclusos ao Juiz
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31/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 00:06
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA PACHECO em 10/06/2022 23:59.
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09/05/2022 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2022 10:21
Conclusos ao Juiz
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18/04/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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