TJRJ - 0841484-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PINTO em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Claro S.A. em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS PINTO em 17/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0841484-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HURYAS RODRIGUES DE CARVALHO JESUS RÉU: CLARO S.A.
Defiro J.G.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular - 
                                            
23/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HURYAS RODRIGUES DE CARVALHO JESUS - CPF: *51.***.*85-07 (AUTOR).
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17/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PINTO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS PINTO em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PINTO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
21/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2024 01:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/05/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PINTO em 16/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS PINTO em 16/05/2024 23:59.
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10/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:49
Declarada incompetência
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09/04/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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