TJRJ - 0803274-89.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803274-89.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA MUNIZ RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Verifica-se do termo de transação realizado entre Unimed- Rio e Unimed-Ferj que: "(..) a transferência implicou, tão somente, na assunção da carteira de clientes ativos da UNIMED-RIO, isto é, a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os atuais beneficiários, inclusive no que tange aos processos exclusivamente cíveis ajuizados por eventuais consumidores transferidos para a UNIMED-FERJ e que, por meio de ações judiciais cíveis, questionam única e exclusivamente a prestação dos serviços de assistência médica anteriormente prestados pela UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO".
Assim sendo, a UNIMED-FERJ assumiu a responsabilidade pelos processos em curso perante a Unimed-Rio, seja em relação a pedido de obrigação de fazer ou de pagar.
No entanto, diante do disposto no art. 109 do CPC ("A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes") e seu §2°, deverá a UNIMED-FERJ atuar como assistente litisconsorcial da ré.
Desse modo, reconsidero a decisão anterior a fim de que a UNIMED- Ferj seja incluída no processo como assistente litisconsorcial da ré.
Anote-se e voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
23/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:46
Outras Decisões
-
23/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 13:30
Juntada de acórdão
-
12/03/2024 13:26
Juntada de acórdão
-
04/12/2023 15:50
Juntada de acórdão
-
04/12/2023 15:49
Juntada de acórdão
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CHAUVET em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CHAUVET em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 05:37
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CHAUVET em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:30
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 22:53
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 22:53
Juntada de Petição de outros anexos
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03/04/2023 22:53
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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