TJRJ - 0813015-83.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIANA BARBASSA LUCIANO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813015-83.2023.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV MRL RJ SADER 1 INCORPORACOES SPE LTDA EXECUTADO: CAIO CESAR SOUZA SEIXAS, ITALA ROSANE RODRIGUES ARAUJO Citem-se os executados para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis ) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
23/01/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:46
Outras Decisões
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17/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 13/06/2023 23:59.
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17/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:36
Declarada incompetência
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12/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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