TJRJ - 0831404-04.2023.8.19.0203
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES SANTOS PASSALINI em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCIA LAURIODO ZAMBONI em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0831404-04.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA BARBOSA DE ABREU RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Às partes, no prazo de 15 dias, para providenciar o requerido pelo perito.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
MARCIA QUEIROZ DA SILVEIRA -
09/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES SANTOS PASSALINI em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0831404-04.2023.8.19.0203 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA BARBOSA DE ABREU RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: MARIA LUCIA BARBOSA DE ABREUem face de RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a licitude da cobrança da dívida contestada pela parte autora.
Defiro a prova pericial (grafotécnica) requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio MÁRCIA LAURIODO ZAMBONI ([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários.
Os honorários periciais deverão ser pagos ao final do processo pelo vencido – exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça –, visto que a prova pericial foi requerida por beneficiário(s) de gratuidade de justiça (artigo 82, caput, CPC).
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
23/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de Banco Santander em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de Banco Santander em 17/09/2024 06:00.
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13/09/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:20
Outras Decisões
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09/09/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de Banco Santander em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES SANTOS PASSALINI em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de Banco Santander em 19/03/2024 13:00.
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2024 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA BARBOSA DE ABREU - CPF: *16.***.*10-91 (AUTOR).
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22/02/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES SANTOS PASSALINI em 02/02/2024 23:59.
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07/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES SANTOS PASSALINI em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:44
Declarada incompetência
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23/08/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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