TJRJ - 0802717-41.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:22
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 00:00
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802717-41.2023.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0802717-41.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00507315 APELANTE: AUXILIAR S/A.
ADVOGADO: GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO OAB/SP-196791 ADVOGADO: MARCOS AUGUSTO VAZÃO OAB/SP-258532 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RAYANI KAROLINE MACEDO PORTELA OAB/DF-051831 ADVOGADO: LEONARDO SILVA THEOPHILO OAB/RJ-185361 ADVOGADO: ALLESSANDRA GUILHERMINO DE JESUS OAB/RJ-120565 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Execução de título executivo extrajudicial.
Extinção do processo sem resolução de mérito com base no art. 485, X, do CPC.
Incompatibilidade entre os sistemas DCP e PJe que se trata de questão de ordem administrativa, de maneira em que deve ser solucionada administrativamente.
Ausência de previsão legal que possibilite a extinção do processo nessa hipótese.
Jurisprudência do TJ/RJ.
Sentença anulada.
Recurso conhecido e provido.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos ternos do voto do Des Relator. -
02/07/2025 12:26
Documento
-
01/07/2025 15:53
Conclusão
-
01/07/2025 10:01
Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 16:54
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 16:06
Remessa
-
16/06/2025 11:06
Conclusão
-
16/06/2025 11:00
Distribuição
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13/06/2025 15:11
Remessa
-
13/06/2025 15:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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