TJRJ - 0828985-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de AUXILIAR S/A. em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0828985-35.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: AUXILIAR S/A.
Com efeito, são cabíveis embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. É o que dispõe o art. 1.022 do CPC.
Da análise dos embargos ofertados, fica nítido que o embargante pretende a reforma da sentença.
Na realidade, a sentença embargada apreciou as circunstâncias do caso concreto, de modo que acolher o recurso ora oposto significaria atribuir amplitude que a lei não lhe confere.
Impende ressaltar que eventual efeito modificativo dos embargos de declaração pressupõe necessariamente a ocorrência no julgamento de algum dos defeitos típicos enumerados na lei.
Do contrário, seria convertê-los em embargos infringentes, ao arrepio da lei instrumental.
Logo, é evidente que tal pretensão foge completamente ao escopo e à finalidade dos declaratórios, cujo cabimento está adstrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC.
De mais a mais, o depósito informado encontra-se vinculado a 37ª Vara Cível: Do exposto, recebo os embargos opostos no IE 156273329, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, tendo em vista que o decisumnão apresenta qualquer omissão ou contradição, devendo eventual pleito de levantamento ser formulado quando da correta distribuição do feito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
23/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AUXILIAR S/A. em 12/12/2024 23:59.
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13/11/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA THEOPHILO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:11
Declarada incompetência
-
26/08/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA THEOPHILO em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA THEOPHILO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA THEOPHILO em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA THEOPHILO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA THEOPHILO em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
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06/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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