TJRJ - 0913391-52.2024.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0913391-52.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: CAROLINE DE AZEVEDO AMARAL REQUERIDO: STEPHANIE EVANGELISTA SILVA 1) Considerando que a subscritora de id. 160937798 informa que a Imobiliária Quinto Andar representa os interesses da parte autora, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que conste CAROLINE DE AZEVEDO AMARAL, representada por IMOBILIÁRIA QUINTO ANDAR, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. 2) A procuração acostada à inicial (id. 140235293) não confere a segurança de que foi subscrita pelo próprio autor, requisito indispensável para a representação processual.
Isso porque, a assinatura da procuração deve ser firmada de próprio punho pela parte ou por assinatura digital, com base em certificado emitido pela ICP-Brasil.
Portanto, em derradeira oportunidade, regularize-se a procuração na forma acima exposta, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) Sem prejuízo, em idêntico prazo, junte-se aos autos os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF), sob pena de extinção do feito. 4) Transcorrido o prazo acima estabelecido, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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14/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CAROLINE DE AZEVEDO AMARAL em 29/10/2024 23:59.
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05/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:22
Declarada incompetência
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09/09/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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