TJRJ - 0803874-47.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCELO CUNHA em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:04
Outras Decisões
-
21/03/2025 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2025 19:04
em cooperação judiciária
-
27/02/2025 23:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803874-47.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLDAIR MARCELO SMITH RÉU: MARCELO CUNHA 1.Defiro gratuidade de justiça; 2.Petição 160361301: para a ação civil ex delicto impõe-se prova pré constituída, qual seja, condenação em âmbito criminal.
Assim, e sem tais elementos, rejeito a emenda.
Assim, diga a parte autora se e como pretende prosseguir, mediante apresentação de petição inicial única e substitutiva.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de janeiro de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
22/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 16:32
Outras Decisões
-
18/01/2025 16:32
em cooperação judiciária
-
04/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de VALQUIRIA BRITO MENDES DE MOURA em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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