TJRJ - 0818629-33.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MONTENEGRO DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Alega o embargante que os valores sobre os quais recaiu a penhora seriam impenhoráveis.
Incumbe à parte executada o ônus probatório de demonstrar que o numerário penhorado está acobertado pela proteção legal da impenhorabilidade.
Ausente a juntada de extratos bancários comprovando se constatar que os rendimentos são provenientes de seu trabalho como Uber, além de não comprovar o comprometimento de sua subsistência.
No caso em tela, a parte executada não comprovou o supracitado, devendo, portanto ser mantida a constrição realizada.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos embargos à execução interpostos pela embargante, condenando-a ao pagamento das despesas do processo, nos termos do disposto no artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Sem honorários advocatícios, por ausência de previsão legal.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do embargado/autor, observados os poderes.
Após, diga a parte exequente como pretende prosseguir, em 5 dias. -
20/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:05
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0818629-33.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE RICARDO GONCALVES DOS SANTOS RÉU: LUCAS CRUZ MONTENEGRO DA SILVA, LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Intime-se o réu para comprovar o alegado no id.169708642, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
26/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO GONCALVES DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
1- PENHORAON LINE REALIZADA PARCIALMENTE EM FACE DO 1º EXECUTADO. 2 - As alegações de id. 167470019 são próprias de embargos.
Ao 1º executado para garantir o juízo, em 5 dias, sob pena de continuidade de execução. 3 - Sem prejuízo, defiro nova tentativa de pol em face do 2º réu. -
23/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 00:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MONTENEGRO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MONTENEGRO DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
17/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/10/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO GONCALVES DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MONTENEGRO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 11/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2024 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO GONCALVES DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:27
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
28/02/2024 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2024 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO GONCALVES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 20:09
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
-
12/12/2023 14:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2023 13:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/12/2023 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 14:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/12/2023 13:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/12/2023 10:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/12/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:32
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 13:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
30/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:43
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 14:32
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2023 14:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/09/2023 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
21/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 12:37
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 14:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800103-62.2024.8.19.0087
Em Segredo de Justica
Clinica Universal LTDA.
Advogado: Miguel Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 17:00
Processo nº 0807705-43.2024.8.19.0075
Rosenilton Matheus de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Rosenilton Matheus de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 22:55
Processo nº 0801758-04.2023.8.19.0023
Angela Maria da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 08:42
Processo nº 0807954-53.2024.8.19.0023
Marcos Goncalves Braga
Harpia Clube de Beneficios e Auto Ajuda
Advogado: Mariana Barros Machado da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 18:51
Processo nº 0827128-21.2023.8.19.0205
Sonia Correia Dias
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Rodrigo Silva de Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 20:53