TJRJ - 0801416-85.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de VANIA CASTILHO RIBEIRO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:21
Outras Decisões
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06/08/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de VANIA CASTILHO RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VANIA CASTILHO RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de VANIA CASTILHO RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/05/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
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01/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 07:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 07:01
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 07:00
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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19/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de VANIA CASTILHO RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801416-85.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VANIA CASTILHO RIBEIRO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a apresentação de contestação.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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