TJRJ - 0801467-96.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:00
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de 49.111.038 RENATA DA COSTA CAVALCANTE em 27/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:33
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:43
Não recebido o recurso de 49.111.038 RENATA DA COSTA CAVALCANTE - CNPJ: 49.***.***/0001-20 (AUTOR).
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29/07/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de 49.111.038 RENATA DA COSTA CAVALCANTE em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801467-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: 49.111.038 RENATA DA COSTA CAVALCANTE RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista que a Requerente deixou de demonstrar sua incapacidade econômica, o que inviabiliza a concessão do benefício previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição.
Com efeito, segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos”.
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO INCONSTITUCIONAL qualquer dispositivo legal que considere válida a simples afirmação de hipossuficiência.
Desta forma, não tendo a parte autora comprovado a sua hipossuficiência econômica, não há como excepcionar a regra do artigo 82 do Código de Processo Civil.
Venham as custas, no prazo de 48 horas dias, sob pena de deserção, na forma do artigo 42 da Lei 9.099/1995 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de 49.111.038 RENATA DA COSTA CAVALCANTE em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:32
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801467-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: 49.111.038 RENATA DA COSTA CAVALCANTE RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Para exame do requerimento de gratuidade de Justiça formulado, venha aos autos cópia do último balancete contábil e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da empresa autora.
P.I.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801467-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: 49.111.038 RENATA DA COSTA CAVALCANTE RÉU: MUNICIPIO DE MARICA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 19:01
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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20/04/2025 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de 49.111.038 RENATA DA COSTA CAVALCANTE em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de 49.111.038 RENATA DA COSTA CAVALCANTE em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801467-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: 49.111.038 RENATA DA COSTA CAVALCANTE RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Indefiro a tutela provisória requerida pela parte autora eis que, após analisar todo o processo e os documentos que o instruem, não vislumbrei a presença de todos os requisitos do art. 300 da Lei de Ritos, em sede de cognição sumária, notadamente a probabilidade do direito da Autora.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
P.I.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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