TJRJ - 0971810-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA BERNARDO TITO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:18
Declarada incompetência
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31/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0971810-65.2024.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VANESSA BARBOSA DE MEDEIROS REQUERIDO: ALVARO DE OLIVEIRA QUINTANA Trata-se de ação relativa a arrolamento de bens em decorrência de dissolução de união estável, matéria que não é da competência de Juízo Orfanológico e sim de Família.
Em virtude do fato declino da competência para uma vara de família deste Forum que couber por distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
23/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:09
Declarada incompetência
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22/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 12:17
Classe retificada de REABILITAÇÃO (1291) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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08/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:20
Declarada incompetência
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07/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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