TJRJ - 0855910-08.2023.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Publicação
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12/09/2025 12:26
Inclusão em pauta
-
11/09/2025 00:05
Publicação
-
09/09/2025 14:36
Retirada de pauta
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09/09/2025 14:31
Ato ordinatório
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03/09/2025 12:00
Confirmada
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03/09/2025 00:05
Publicação
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31/08/2025 11:06
Inclusão em pauta
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29/08/2025 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2025 12:30
Conclusão
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 106ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0855910-08.2023.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS VARA INF JUV IDO Ação: 0855910-08.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00187120 APELANTE: LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DHIEGO BERG ARAUJO DE ALMEIDA OAB/RJ-169672 APELADO: MORGANA DAS GRACAS DA SILVA ADVOGADO: PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO OAB/RJ-246313 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Funciona: Ministério Público -
27/06/2025 17:50
Confirmada
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27/06/2025 16:08
Mero expediente
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27/06/2025 11:10
Conclusão
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27/06/2025 11:00
Redistribuição
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26/06/2025 18:28
Remessa
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25/06/2025 15:59
Remessa
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26/05/2025 10:15
Confirmada
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0855910-08.2023.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS VARA INF JUV IDO Ação: 0855910-08.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00187120 APELANTE: LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DHIEGO BERG ARAUJO DE ALMEIDA OAB/RJ-169672 APELADO: MORGANA DAS GRACAS DA SILVA ADVOGADO: PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO OAB/RJ-246313 Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.REPRESENTAÇÃO PARA CASSAÇÃO DE CANDIDATURA.MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR.UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DE ÓRGÃO PÚBLICO DURANTE A ELEIÇÃO COM O INTUITO DE PROMOÇÃO PESSOAL.Representação para a cassação de candidatura ao cargo de conselheira tutelar do V Conselho Tutelar de Duque de Caxias em razão de uso da função pública para obter vantagem na eleição.Sentença alvejada por recurso de Apelação Cível.A competência para julgamento da Demanda foi objeto de decisão pela 19ª Câmara de Direito Privado, que concluiu ser competente a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias (0103654-95.2023.8.19.0000)O Colegiado da 19ª Câmara de Direito Privado concluiu que a matéria se insere na competência do Juízo de Direito da Vara da Infância da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 6.956/2015, e artigos 131 e 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente.A distribuição deste recurso de Apelação Cível para esta Câmara de Direito Público, data venia, mostra-se em contrariedade ao que dispõe o Anexo I, VIII do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que determina que a competência para julgamento de ações que versem sobre o direito da criança e do adolescente é das Câmaras de Direito Privado.
Sobre as exceções previstas nos incisos V e XVI do Anexo II Regimento Interno, percebe-se que não dizem respeito ao objeto da Demanda, que não trata de "ensino em geral" ou "direito à prestação dos serviços de saúde".Declínio de competência para a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado.DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
Conclusões: Continuando o julgamento, a Des Leila Albuquerque reconsiderou para declinar da competência, sendo acompanhada pelo Des Jose Roberto Portugal Compasso e pela Des Margaret de Olivaes Valle dos Santos.
Ficando assim o julgamento : Por unanimidade de votos, declinou-se da compência, nos termos do voto do relator.
Pref. n. 26 pela apelada o Dr.
Phillipe Oliveira de Castro e pref. 28 pelo Ministério Público a Dra.
Angela Maria Silveira. -
22/05/2025 14:50
Documento
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22/05/2025 14:01
Conclusão
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22/05/2025 10:01
Incompetência
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14/05/2025 08:33
Confirmada
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14/05/2025 00:05
Publicação
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09/05/2025 12:48
Inclusão em pauta
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08/05/2025 10:01
Sobrestado
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28/04/2025 06:31
Confirmada
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 08/05/2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 10:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO OU EM LISTA DISPONÍVEL NA PORTA DA SALA DE SESSÃO (BECO DA MÚSICA, 175 - LÂMINA IV - SALA 205) ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 002.
APELAÇÃO 0855910-08.2023.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS VARA INF JUV IDO Ação: 0855910-08.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00187120 APELANTE: LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DHIEGO BERG ARAUJO DE ALMEIDA OAB/RJ-169672 APELADO: MORGANA DAS GRACAS DA SILVA ADVOGADO: PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO OAB/RJ-246313 Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE Funciona: Ministério Público -
24/04/2025 10:21
Inclusão em pauta
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 14:12
Documento
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15/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- APELAÇÃO 0855910-08.2023.8.19.0021 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS VARA INF JUV IDO Ação: 0855910-08.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00187120 APELANTE: LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DHIEGO BERG ARAUJO DE ALMEIDA OAB/RJ-169672 APELADO: MORGANA DAS GRACAS DA SILVA ADVOGADO: PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO OAB/RJ-246313 Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE Funciona: Ministério Público TEXTO: Por determinação da Excelentíssima Desembargadora Presidente da Egrégia Oitava Câmara de Direito Público, em conformidade com o Aviso nº 01/2023, fica determinada a retirada do feito de pauta e inclusão na Sessão presencial. -
11/04/2025 07:38
Retirada de pauta
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11/04/2025 07:37
Ato ordinatório
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07/04/2025 08:16
Confirmada
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07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 17:47
Inclusão em pauta
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01/04/2025 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2025 09:04
Conclusão
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24/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 17:21
Confirmada
-
19/03/2025 16:17
Mero expediente
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19/03/2025 11:11
Conclusão
-
19/03/2025 11:00
Distribuição
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18/03/2025 21:59
Remessa
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17/03/2025 12:06
Remessa
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14/03/2025 19:16
Remessa
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14/03/2025 19:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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