TJRJ - 0815439-19.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:02
Baixa Definitiva
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08/05/2025 16:01
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
04/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:24
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/01/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0815439-19.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/12/2024 16:47:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito] AUTOR: VILMA CIRILO BARBOSA RÉU:MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Torno sem efeito a certidão de índice 167515666.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 159465783.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 166680371.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 07/03/2025.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
23/01/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
23/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de VILMA CIRILO BARBOSA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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