TJRJ - 0832613-90.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832613-90.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE BARBOSA GILBERTO EXECUTADO: LEONARDO CARDOSO SUZANO Tendo em vista retorno da penhora on line negativo, conforme se depreende do termo Sisbajud, prossiga-se em execução. 2- Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora ou informe comopretende prosseguir a execução, sobpena de extinção da execução, podendo ser requerida a expedição de certidão de crédito no valor executado. 3-Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832613-90.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE BARBOSA GILBERTO EXECUTADO: LEONARDO CARDOSO SUZANO 1-Tendo em vista o requerido em id. 200617451, item "c", nesta data anexo aos autos o comprovante das reiteradas tentativas de bloqueio on line, no período de 24/09 a 24/10/2024, com resultado negativo.
Prossiga-se a execução. 2- Indefiro o requerido em id.200617451, itens "a e b".
Mantenho a decisão de id. 194202445, item "1" por seus próprios fundamentos. 3 - Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro nova penhora online através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, com protocolo nº20.***.***/5567-92 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832613-90.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE BARBOSA GILBERTO EXECUTADO: LEONARDO CARDOSO SUZANO Indefiroo requerimento de pesquisa de bens junto aos Órgãos informados no requerimento em Id.182739522, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios para satisfação do crédito, devendo ser observado o disposto no Aviso TJ COJES 25/2024, enunciado nº13.7.2.
Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização de bens do Réu, que deve ser fornecida pela parte autora. 2-Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção, com expedição de certidão de dívida. 3-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 01:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832613-90.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE BARBOSA GILBERTO EXECUTADO: LEONARDO CARDOSO SUZANO 1 - Considerando-se que já houve tentativa de penhora on-line em ID 138098038 no dia 13/08/2024 (sem repetição) e ID 152061080 com início em 24/09/2024 e data limite de repetição em 24/10/2024, indefiro o requerido em petição autoral de ID 159397775. 2 - Intime-se a parte exequente indiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 3 - Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 22:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA GILBERTO em 21/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 19:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2024 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO SUZANO em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA GILBERTO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:44
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
20/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA GILBERTO em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 09:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2024 23:50
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 23:50
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 23:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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27/02/2024 09:45
Revisão do Projeto de Sentença
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26/02/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2024 10:38
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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29/01/2024 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2024 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/01/2024 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2024 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2023 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 22:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2024 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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