TJRJ - 0807892-77.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ALISSON NETTO NEVES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO EDUARDO DA SILVA MOREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL PAVAN em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de HUGO LUIZ DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:13
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0807892-77.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
F.
D.
O.
C.
S.
MÃE: SABRINA DE FREITAS BRAZ RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A., SAMIG SERVICOS DE ASS MEDICA DA ILHA DO GOVERNADO, CENTRO OFTALMOLOGICO CITTA LTDA Index n. 183180591: Nos termos decididos pela Corte Especial do STJ, nos autos do AREsp 1.883.876/RS (Info 827), a multa diária, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito, e seu levantamento depende do trânsito em julgado da ação.
No mais, a execução das astreintes na presente fase processual não atenderia o determinado pelo juízo em index n. 167239010, tampouco configuraria efetivo benefício ao demandante, já que o que se pretende, por ora, é a efetivação da decisão de tutela de urgência, culminando na realização da cirurgia.
Não se pode concluir que o bloqueio do valor da multa diária representará o “resultado prático equivalente” à obrigação imposta, como alegado, se não foi trazido aos autos nenhum documento indicando o valor necessário à realização do procedimento.
A alegação autoral de que “a produção de orçamento cirúrgico é um ônus ao autor, pois subtrai tempo útil e gera custos” beira o absurdo.
Se a genitora do menor não está disposta a obter orçamento médico para a cirurgia, deveria apontar alternativa que tornasse útil o provimento jurisdicional concedido, o que não o fez, limitando-se a requerer a execução das astreintes “para que fique à disposição para o custeio de todos os trâmites cirúrgicos”, olvidando, entretanto, que estas possuem natureza coercitiva e não se prestam ao custeio do ato cirúrgico, o que já foi autorizado pelo juízo.
No mais, alega o demandante que “não possui condições financeiras para custear nova consulta particular”.
Questiona-se: o plano de saúde tem impedido também a realização de consulta com profissional credenciado? Em caso positivo, deve o autor comprovar o alegado, caso em que deverá trazer aos autos orçamento referente à consulta, objetivando o bloqueio do valor para pagamento de modo a viabilizar a produção do orçamento determinado.
Alerto à demandante e a seus patronos que a imposição de astreintes elevadas tem por único objetivo compelir a parte ré ao cumprimento da decisão de tutela de urgência, nada impedindo a revisão da multa no caso de constatação de desídia pela parte autora, que deve comportar-se de acordo com a boa-fé e cooperar para a solução da questão em tempo razoável, nos termos dos arts. 5º e 6º do CPC.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:02
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0807892-77.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
F.
D.
O.
C.
S.
MÃE: SABRINA DE FREITAS BRAZ RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A., SAMIG SERVICOS DE ASS MEDICA DA ILHA DO GOVERNADO, CENTRO OFTALMOLOGICO CITTA LTDA Considerando já ter sido imposta multa diária em valor elevado sem o almejado efeito coercitivo, traga a parte autora orçamento contemplando a cirurgia necessária e os custos correlatos, como internação, anestesia etc., com o objetivo de bloqueio dos valores das contas da parte ré e pagamento diretamente pela parte, de modo a tornar efetiva a tutela de urgência concedida.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Substituto -
23/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ALISSON NETTO NEVES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL PAVAN em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de ALISSON NETTO NEVES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de LEANDRO EDUARDO DA SILVA MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de JULIETE ARAUJO ZAMBIANCO em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:49
Outras Decisões
-
13/11/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 18:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/10/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:09
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 19:04
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. F. D. O. C. S. - CPF: *53.***.*21-01 (AUTOR).
-
08/08/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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