TJRJ - 0808761-73.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL BARROSO LEITAO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0808761-73.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL BARROSO LEITAO RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
14/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:40
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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07/08/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 11:40
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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22/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ALBERTO PIMENTEL DE FARIAS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0808761-73.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GABRIEL BARROSO LEITAO RÉU : BANCO PAN S.A Ficam as partes intimadas dos termos da r. decisão de ID 194436804 Itaboraí, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
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10/02/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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09/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para ciência do projeto de sentença ID 157504932 e sua homologação ID 158177893, bem como do prazo de 10 dias para, querendo, apresentar recurso. -
23/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de GABRIEL BARROSO LEITAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 09:33
Recebidos os autos
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12/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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08/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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05/09/2024 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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20/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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