TJRJ - 0826909-42.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0826909-42.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: LUCIANA BATISTA DE SOUZA AUTOR: JORGE SANTOS NEVES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1)ID 131685060: recebo os embargos de declaração, mas lhes nego provimento, pois a SENTENÇA embargada não se ressente de qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.
A r. sentença do ID 131685060 confirmou a tutela deferida no ID 35124637, que expressamente obriga a ré a autorizar e custear as terapias em clínica credenciada próximo à residência da parte autora ou onde o menor já tem acompanhamento.
De mais a mais, eventual descumprimento da tutela não pode obstar o regular prosseguimento do feito e o julgamento da ação em sede de cognição exauriente.
Logo, se a parte autora alega que a ré descumpre a liminar, deve executar a obrigação pelas vias adequadas.
Por fim, vale ressaltar que esta não é a via adequada para a parte manifestar sua irresignação contra o mérito do decidido, devendo manejar o recurso cabível no momento oportuno.
P.I. 2)Se não forem opostos novos embargos de declaração, dê-se baixa e devolvam-se ao Juízo de origem, nos termos do artigo 2º, §4º, do Ato Normativo 5/2022, com redação dada pelo Ato Normativo 22/2024 deste Egrégio TJRJ.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
13/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0826909-42.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: LUCIANA BATISTA DE SOUZA AUTOR: JORGE SANTOS NEVES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. À embargada.
Ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
23/01/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:15
Outras Decisões
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27/02/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2023 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2022 12:11
Conclusos ao Juiz
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31/10/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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