TJRJ - 0947255-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 21:56
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0947255-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
M.
REPRESENTANTE: JOANA LUIZA FRANCA DOS SANTOS MENEZES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Indefiro a inversão do ônus da prova, pois não vislumbro a hipossuficiência técnica do Autor no caso em tela, considerando que o Réu não negou o cancelamento do voo, atribuindo-o à necessidade de manutenção emergencial da aeronave, cuja prova deve ser por este produzida, na forma do inciso II, do art. 373, do CPC.
Logo, não há prejuízo para a defesa do direito invocado na inicial na aplicação do disposto no art. 373, do CPC, regra geral de distribuição do ônus probatório, com base em que devem as partes se manifestar em provas.
A inversão do ônus probatório é medida excepcional e somente aplicável, diante da hipossuficiência técnica da parte autora.
Rejeito a preliminar de inépcia.
O comprovante de residência não é documento indispensável à propositura da ação, tendo o Autor, na hipótese, se qualificado na forma exigida em lei.
Ademais, o documento de ID. 153717059 é suficiente para a comprovação da residência.
Feito em ordem.
Nada mais a sanear.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação do serviço eexistência ou não de danos morais a ensejar reparação.
Considerando que as partes dispensaram a produção de outras provas, encerrada a instrução.
Ao Ministério Público para parecer final.
Após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Substituto -
18/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0947255-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
M.
REPRESENTANTE: JOANA LUIZA FRANCA DOS SANTOS MENEZES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1- Em réplica. 2- Em provas, justificadamente. 3- Em seguida, ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JOANA LUIZA FRANCA DOS SANTOS MENEZES em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0947255-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
M.
REPRESENTANTE: JOANA LUIZA FRANCA DOS SANTOS MENEZES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Cite-se, eletronicamente.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, terá início na data da ciência deste despacho no portal eletrônico.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, ficando as partes cientes de que, sendo de interesse de ambas, será designada audiência especial para fins de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Substituto -
22/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:05
Juntada de extrato de grerj
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22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 06:31
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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