TJRJ - 0801131-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA GUTERRES em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:46
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0801131-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ ADERSON ROSENDO DA SILVA RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Analisando os autos, verifico, contudo, que este juízo não é competente.
Nesse sentido, mister observar o disposto na LODJ que assim dispõe: Art. 44 - Compete aos Juízes de Direito em matéria de interesse da Fazenda Pública processar e julgar: I - Causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas; Tendo sido a demanda movida em face de um dos entes públicos acima descritos, indene de dúvida a incompetência deste juízo, sendo, outrossim, o declínio de competência medida que se impõe.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor da Vara de Fazenda Pública, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações e preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhe-se com urgência o processo, com nossas homenagens.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de janeiro de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
23/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:50
Declarada incompetência
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09/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 02:05
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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08/01/2025 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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