TJRJ - 0827038-64.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de WALLACE DOS SANTOS PAPPACENA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827038-64.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA RÉU: FM 4 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA E-se mandado de pagamento para a parte autora do valor depositado a título de caução.
Observem-se as cautelas de praxe.
Em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
13/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:39
Juntada de acórdão
-
27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827038-64.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA RÉU: FM 4 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA E-se mandado de pagamento para a parte autora do valor depositado a título de caução.
Observem-se as cautelas de praxe.
Em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
23/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de WALLACE DOS SANTOS PAPPACENA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DA COSTA MACHADO E CASTRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA ISABEL CAMPELO BELMAR DA COSTA CIRNE em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:51
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA ISABEL CAMPELO BELMAR DA COSTA CIRNE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DA COSTA MACHADO E CASTRO em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 23:55
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
AVISO DE RECEBIMENTO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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