TJRJ - 0823084-10.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 INTIMAÇÃO Processo:0823084-10.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : VITOR DE FREITAS LEITE DA SILVA RÉU : CONDOMINIO DIMENSION OFFICE & PARK Certifico que a parte ré apresentou tempestivamente a contestação.
Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025. -
24/08/2025 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DIMENSION OFFICE & PARK em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pleito de tutela antecipada, uma vez que a parte autora não demonstrou o periculum in mora ou juntou documentos médicos demonstrando tal urgência a fim de que o exame pudesse ser antecipado.
Considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC. -
23/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
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11/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITOR DE FREITAS LEITE DA SILVA - CPF: *42.***.*63-80 (AUTOR).
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02/07/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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