TJRJ - 0830512-43.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0830512-43.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA BRUNO GUTIERREZ NOGUEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA, RIO PREVIDENCIA À autora para recolher as custas iniciais - ID 167439622 .
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ALINE BRUNO NOGUEIRA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça, visto que, no Estado Democrático de Direito, a todos é imposta a obrigação a contribuir para a administração e realização dos serviços públicos.
A isenção é exceção legal, que deve obedecer a critérios estritos.
Assim, o Direito Tributário transforma em hipótese de incidência todo signo aparente de riqueza, configurado pelos documentos de fls. 140463788 e ss que demonstram patrimônio líquido positivo da autora, que percebe mais de R$ 260.000,00 ao ano, o que possibilita arcar com as despesas judiciais.
Intime-se a parte autora ao recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da Distribuição. -
23/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLORIA BRUNO GUTIERREZ NOGUEIRA - CPF: *09.***.*62-87 (AUTOR).
-
22/01/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALINE BRUNO NOGUEIRA em 25/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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