TJRJ - 0802052-12.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:14
Juntada de notificação
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de AERTH LIRIO COPPO em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
 - 
                                            
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0802052-12.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAYA SAIEG RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER BRASIL S/A, BANCO MASTER S.A., BANCO CREFISA S.A.
Considerando o efeito suspensivo deferido, aguarde-se o deslinde do AI.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular - 
                                            
09/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/06/2025 15:13
Juntada de notificação
 - 
                                            
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
 - 
                                            
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
1 -Indefiro a gratuidade de justiça à autora uma vez que da documentação apresentada, verifica-se que a autora não é hipossuficiente econômica.
Defiro, contudo, dada a atual situação de endividamento da autora, o parcelamento das custas e taxas em 6 vezes.
Venha a primeira parcela em 15 dias e as demais na mesma época dos meses subsequentes. 2 - Homologo o acordo celebrado pelas partes autora e CREFISA às fls. 25 e ss, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas ex lege, observado o art 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P R I.
Preclusa a sentença,. exclua-se CREFISA do polo passivo, prosseguindo o feito quanto aos demais. - 
                                            
12/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 15:02
Homologada a Transação
 - 
                                            
09/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
 - 
                                            
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 00:00
Intimação
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de renda, de forma integral e com o recibo, entregues ao fisco, bem como os três últimos comprovantes de condomínio, luz e telefone, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. - 
                                            
23/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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