TJRJ - 0815758-45.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 18/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815758-45.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SILVA DE MELLO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Nos termos do julgamento do Tema Repetitivo 1.061, do STJ restou decidido que: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." Tendo a ré juntado aos autos instrumento contratual com assinatura, conforme ID 76050625, MANIFESTE-SE , AUTORA, NOS AUTOS, EM 15 DIAS, POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO, na qual deverá afirmar se reconhece, ou não, como sua a assinatura constate do instrumento apresentado.
Com a vinda da resposta, intime-se a ré a dizer, de modo expresso, se pretende a produção de prova pericial grafotécnica ou se pretende o julgamento do feito no estado em que se encontra, ciente de que o ônus da prova pende em seu desfavor.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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25/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 11/04/2024 23:59.
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13/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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