TJRJ - 0816639-85.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816639-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINE MARQUES PINTO, GABRIEL RODRIGUES GAVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Defiro a expedição de ofício para o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) - Subdepartamento Operacional e para a INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, para que informem o qual foi a situação operacional dos Aeroportos de Congonhas e Santos Dumont no dia 18 de abril de 2024, esclarecendo se houve atrasos ou cancelamentos de voos em razão de condições climáticas desfavoráveis, bem como se houve suspensão de pousos e decolagens em referidos aeroportos naquela data. À ré, para que, em 5 dias, recolha ascustas da diligência requerida, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816639-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINE MARQUES PINTO, GABRIEL RODRIGUES GAVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Defiro a expedição de ofício para o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) - Subdepartamento Operacional e para a INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, para que informem o qual foi a situação operacional dos Aeroportos de Congonhas e Santos Dumont no dia 18 de abril de 2024, esclarecendo se houve atrasos ou cancelamentos de voos em razão de condições climáticas desfavoráveis, bem como se houve suspensão de pousos e decolagens em referidos aeroportos naquela data. À ré, para que, em 5 dias, recolha ascustas da diligência requerida, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816639-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINE MARQUES PINTO, GABRIEL RODRIGUES GAVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Manifeste-se a ré em provas.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINE MARQUES PINTO - CPF: *22.***.*26-92 (AUTOR).
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27/05/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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