TJRJ - 0830877-97.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:36
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830877-97.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CARLA FURTADO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Homologo o acordo celebrado entre a Autora e 2ª Ré no id. 147136968 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais remanescentes na forma do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil e honorários advocatícios na forma do acordo.
Considerando o disposto na cláusula IV do acordo homologado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação à 1ª Ré, pela perda de objeto.
Condeno a Autora no pagamento das despesas processuais proporcionais em relação à 1ª Ré e no pagamento de honorários advocatícios de 10 % sobre o valor da causa.
Suspendo a exigibilidade da sucumbência da Autora, em decorrência da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Tabelar -
22/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/01/2025 13:51
Homologada a Transação
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21/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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02/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ERIKA DOS SANTOS MACIEL em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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