TJRJ - 0800587-59.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MEIRELLES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800587-59.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS EDUARDO MEIRELLES DA SILVA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Ato protelatório ou a falta do comprovante de pagamento das custas não será considerado movimentação.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna ATO ORDINATÓRIO À parte autora para agendar o acompanhamento de mandado de Busca e Apreensão no prazo máximo de 20 (VINTE) dias a contar da remessa da diligência para a Central de Mandadosda Pavuna, considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
Ficando ciente de que a devolução do mandado por INÉRCIA, implicará na revogação da liminar deferida.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
24/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:32
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0800587-59.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU : CARLOS EDUARDO MEIRELLES DA SILVA Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas iniciais, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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