TJRJ - 0868044-79.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:34
Baixa Definitiva
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de SIMONE TERRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de SIMONE TERRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de SIMONE TERRA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:45
Juntada de petição
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21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:19
Juntada de petição
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20/01/2025 07:50
Juntada de petição
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17/01/2025 16:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:49
Juntada de petição
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16/01/2025 08:25
Juntada de petição
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15/01/2025 16:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:11
Juntada de petição
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14/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:57
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SIMONE TERRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de SIMONE TERRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros, esclareço que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
11/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 13:16
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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30/10/2024 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 16:57
Juntada de petição
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04/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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