TJRJ - 0822456-30.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MERCADO SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822456-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DAS CHAGAS DE CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MERCADO SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA LTDA Nada a prover.
Não havendo mais manifestação das partes, no prazo de 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 09:18
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:53
Juntada de mandado
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822456-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DAS CHAGAS DE CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MERCADO SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA LTDA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:41
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2025 09:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/06/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 11:42
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822456-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DAS CHAGAS DE CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MERCADO SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA LTDA Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
24/05/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/03/2025 12:09
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822456-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DAS CHAGAS DE CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MERCADO SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA LTDA Certifique o Cartório se a parte recorrida foi intimada sobre a sentença no index 175857984, item 02.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MERCADO SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:10
Juntada de Petição de ciência
-
07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCAS LIMA VIEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0822456-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DAS CHAGAS DE CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MERCADO SUPER COMPRAS DE NOVA SEPETIBA LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
16/12/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/12/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 11:14
Juntada de Petição de ciência
-
04/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:35
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/11/2024 16:10
Juntada de Petição de ciência
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2024 17:45
Juntada de Petição de ciência
-
08/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 17:30
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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