TJRJ - 0825513-56.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:59
Baixa Definitiva
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14/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:21
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0825513-56.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR LOPES DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:12
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:00
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/02/2025 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:04
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 12:29
Juntada de Petição de ciência
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10/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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06/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825513-56.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR LOPES DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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16/12/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/12/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:09
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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