TJRJ - 0801214-72.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801214-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO LILIAN DE BRITO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, POLO IMPORTS LTDA, COMERCIAL OLIVEIRA E DISTRIBUIDORA LTDA Traga a parte Autora cópia de sua última declaração de renda, contracheque e extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
22/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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