TJRJ - 0801116-87.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:09
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801116-87.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA DE SOUSA GOMES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A Traga a parte Autora cópia do extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo.
RETIFIQUE a parte Autora seu pedido, indicando em quais órgãos de proteção ao crédito seu nome deverá ser excluído, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Retifique a parte Autora seu pedido final de acordo com o requerimento antecipatório de mérito (princípio da congruência), no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente a data em que a parte Ré inscreveu seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como se houve algum inadimplemento, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
22/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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