TJRJ - 0801727-37.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de VINICIOS GARUTI BENTO DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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18/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de VINICIOS GARUTI BENTO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:06
Juntada de acórdão
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19/03/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:06
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801727-37.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIOS GARUTI BENTO DE OLIVEIRA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Diante da documentação acostada aos autos, notadamente dos últimos extratos bancários, reputo que a parte autora não faz jus à benesse legal, porquanto não se encontra no perfil de hipossuficiência econômica.
Desse modo, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Entretanto, defiro o parcelamento das custas iniciais em seis parcelas mensais e consecutivas.
Venha a primeira no prazo de quinze dias e as demais nos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VINICIOS GARUTI BENTO DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*18-58 (AUTOR).
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30/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0801727-37.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIOS GARUTI BENTO DE OLIVEIRA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2024, 2023 e 2022", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
23/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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