TJRJ - 0847910-03.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de KILIMANJARO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0847910-03.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DIMENSION OFFICE & PARK EXECUTADO: KILIMANJARO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
Tratando-sedeexecução lastreadaemtítulocom forçaexecutiva(art.784 do CPC),ostentando obrigaçãovencida,líquidaeexigível(art.783 do CPC),cite-se,porOJA,oexecutadopara pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829 do CPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827 do CPC).
Faça-se constar no mandado que, em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, do CPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915 do CPC).
Deverá constar, ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º, do CPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830 do CPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, à tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
23/01/2025 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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