TJRJ - 0811904-06.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/03/2025 04:16
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 04:16
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JEAN SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0811904-06.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Deixo de receber o recurso interposto em ID 153885143, diante da desistência manifestada e o acordo celebrado.
Após a prolação de sentença, as partes celebraram acordo.
Assim, HOMOLOGO os termos constantes da peça ofertada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, encerrando a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:09
Homologada a Transação
-
22/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JEAN SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de JEAN SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 10:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2024 23:48
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 23:48
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 23:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCAS PERES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JEAN SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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19/06/2024 15:12
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/06/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/06/2024 17:06
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2024 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/06/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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30/05/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2024 14:00
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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