TJRJ - 0801679-27.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS FARIAS em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801679-27.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT S/A Id 163790057: Considerando que a petição da parte autora foi protocolada em dezembro de 2024, intime-a para esclarecer se houve a regularização do serviço de energia elétrica, bem como comprovar documentalmente nos autos que eventual interrompimento do aludido serviço se deu por conta do TOI impugnado nos autos.
Sem prejuízo, considerando o contraditório, dê-se vista à parte ré.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
22/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS FARIAS em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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