TJRJ - 0809924-94.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 11:58
Expedição de Informações.
-
31/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:49
Processo Reativado
-
31/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:49
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BRUNO GENU TORRES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM para indeferir qualquer pretensão de prosseguimento de Execução em relação ao réu em questão, conforme passo a expor.
Considerando o fato notório da aparente insolvência da ré nas milhares de execuções que tramitam na justiça, bem como diversas outras extinções de execuções mediante a não efetividade das medidas judiciais.
Considerando que em diversas demandas a Executada HURB TECHNOLOGIES S.A. não é capaz de satisfazer as condenações impostas, seja espontaneamente, seja através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou penhora portas à dentro, a título exemplificativo.
Considerando o Enunciado do FONAJE: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor".
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte autora, conforme requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
22/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:54
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNO GENU TORRES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
-
01/07/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/07/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2024 03:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876800-62.2022.8.19.0001
Dulcilene Lucio Ribeiro
Atlantico Mar Azul Empreendimentos Imobi...
Advogado: Dulcilene Lucio Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 17:12
Processo nº 0851174-10.2024.8.19.0021
Eduardo Santana Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Douglas Filipe Alves Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 17:39
Processo nº 0802385-44.2023.8.19.0205
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Thiago de Assis da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 14:21
Processo nº 0801687-18.2023.8.19.0050
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Mercado Mota Aperibeense LTDA-ME
Advogado: Alexandre Campos Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2023 17:44
Processo nº 0844126-18.2024.8.19.0209
Flavia Lacerda Perez
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Nathalia Teles Medaber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 15:01