TJRJ - 0845970-03.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:32
Baixa Definitiva
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23/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CUSTODIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Britânia Eletrônicos S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:43
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0845970-03.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE CUSTODIO RÉU: BRITÂNIA ELETRÔNICOS S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:44
Homologada a Transação
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22/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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